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Associaçião Evangélica Pró meninos e Meninas de Rua
Sua Contribuição pode transformar sonhos em realidade.
O fundo da Infância e adolescente (FIA) foi instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para viabilizar ações e projetos de fortalecimento da política de atenção á criança e adolescente em situação de vulnerabilidade social.
Existente nas três esferas de governo o FIA é um fundo de natureza pública e sua gestão é exercida pelos Conselhos Municipais da Diretoria da Criança e do Adolescente. As doações destinações recebidas são aplicadas em projetos de entidades devidamente registradas nos Conselhos e que desenvolvem ações voltadas para crianças e adolescentes.
Quem pode contribuir
Pessoas físicas que optam por utilizar o modelo de deduções legais podem destinar ate 6% do seu imposto de renda devido até 31 de dezembro e apresentar ao Conselho ou a Entidade para a qual irá destinar o comprovante de depósito ou até 3% através do DARF até 31 de abril na data de apresentação da declaração (o sistema informa o Conselho cadastrado e as instituições)
Como fazer a destinação:
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Mediante depósito identificado (DOC transferência eletrônica) devendo conter as seguintes informações:Nome ou denominação social, CPF ou CNPJ do depositante.
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Contas bancárias do FIA
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Através do preenchimento do DARF no período da declaração do Imposto de rendaCNPJ FIA: 18.543.133/0001-70
Contas Bancárias
Banco do Brasil Agência 1240-8/ c/c 62.566.3
Caixa Econômica FederalAg. 0173 / op: 006/ C/C 092-3
Conheça algumas linhas de atuação
Os projetos contemplados promovem a inclusão social por meio de promoção, proteção e garantias de direitos, para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.São oferecidas atividades variadas como: acolhimento institucional e Projetos de promoção á cultura da paz: esporte, lazer, teatro, inclusão digital, apoio escolar, acompanhamento familiar, entre outros, por das entidades registradas no COMCAVV.
